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ESCADA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 23/06/2021

Data Tipo Assunto Anexo(s)
2383/2013
11/12/2013 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Dispõe sobre procedimentos para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Escada, e dá outras providências, conforme Lei nº 12.527/2011. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Avenida Doutor Antônio de Cadastro, nº 680, Jaguaribe.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Clegianes Monteiro Luna Albuquerque
Horário de Funcionamento: 07:30 às 13:30
Telefone: (81) 3534-1400
E-mail: governodaescada@gmail.com


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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